Na semana passada, o vereador Angelo Vanhoni pediu vistas do relatório apresentado no Procedimento Ético-Disciplinar 01/2024, que trata de um acidente de trânsito envolvendo a vereadora Maria Letícia, do Partido Verde.
O Vereador Relator, Professor Euler, em seu voto, arquivou as denúncias de possível embriaguez ao volante e a suposta tentativa de fuga do local do acidente, definições as quais Angelo Vanhoni não apresenta nenhuma divergência.
Todavia, com relação a terceira denúncia, que trata de um suposto desacato contra policiais, o relator oferece a punição máxima desta Casa de Leis, que é a perda do mandato – ação que Angelo Vanhoni discorda e apresenta voto em separado.
Neste caso, respeitosamente, Vanhoni discorda de Euler e traz à discussão o conceito de proporcionalidade, ou seja, aponta que não se pode oferecer a determinada pessoa uma punição que ultrapasse/exceda o limite do mal causado – a proporcionalidade pede que aplique-se o que o Direito chama de “justa medida” da retribuição.
A vereadora Maria Letícia, de 64 anos, ginecologista e médica-legista, entrou para a política depois de passar quase 30 anos atendendo mulheres e crianças vítimas de violência doméstica e de gênero. Eleita em 2016, sempre teve uma atuação exemplar como vereadora e militante em defesa dos direitos das mulheres, dos menos favorecidos, no combate às violências. A história de vida da vereadora aponta que ela nunca se envolveu em acidentes como este e possui uma atuação elogiável pela sociedade e por seus pares na Câmara de Curitiba.
Ademais, a vereadora não foi sequer julgada e condenada pelo Poder Judiciário. Na esfera criminal, o Ministério Público suspendeu condicionalmente o processo, ou seja, realizaram um acordo que foi aceito e cumprido pela vereadora. Os danos causados pelo acidente foram apenas materiais e já devidamente restaurados.
O voto que Angelo Vanhoni apresenta tem como base o Regimento Interno da Câmara de Curitiba, lido à luz da Constituição Federal, que orienta que sejam priorizadas sanções mais brandas – o suficiente e necessária para reprovação e prevenção de reincidência.
“O episódio em questão trata-se de um fato isolado, que não representa, de forma alguma, as posturas da vereadora Maria Letícia. Isto posto, não é razoável ou proporcional decretar o fim da vida política de alguém, com a perda de mandato e inelegibilidade. É a pena capital, que só deve ser aplicada para casos de extrema gravidade e se não couber pena mais leve.” – ressalta Angelo Vanhoni.
De acordo com o relatório apresentado, essas razões e as demais fundamentações apresentadas no documento supracitado, Angelo Vanhoni sugere a aplicação da da sanção de suspensão das seguintes prerrogativas regimentais, pelo prazo de 03 (três) meses, nos termos do art. 15 do Código de Ética e Decoro Parlamentar: I - usar a palavra, em sessão, no horário destinado ao Pequeno ou Grande Expediente; III - Candidatar-se a, ou permanecer exercendo, cargo de membro da Mesa, de Corregedor, de Presidente ou Vice-Presidente de Comissão, de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ou de membro de Comissão Parlamentar de Inquérito.
Por: Assessoria de Comunicação do Mandato de Angelo Vanhoni
Comentarios