Arquivo da Categoria 'Projetos de Lei'

texto da nova lei rouanet chega ao congresso nacional

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Fontes: Folha de São Paulo / SP (28/01/2010) e Diário Oficial da União (27/01/2010).

O projeto da nova Lei Rouanet foi assinado pelo presidente Lula e seguiu ontem para análise na Câmara Federal. A expectativa oficial é de que a proposta seja aprovada até o segundo semestre; para o governo, a essência do texto é a mesma do fim de 2009. O Projeto de Lei chegou a ser entregue simbolicamente no fim do ano passado, mas a proposta só foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva anteontem. O ministro interino da Cultura, Alfredo Manevy, afirma que faltavam “formalizações” para que a proposta fosse mandada ao Congresso, que deverá analisá-la a partir da semana que vem.

Link para a íntegra do projeto de lei encaminhado ao Congresso.

Link para matéria no blog da rouanet / MinC.

sancionada a lei que cria o dia nacional da comunidade ucraniana

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De autoria do deputado federal Angelo Vanhoni, a lei que institui o dia 24 de agosto o Dia Nacional da Comunidade Ucraniana no Brasil foi sancionada nesta terça, 19/01/2010, pelo Presidente Lula, atendendo a reivindicação desta grande comunidade que vive, em sua grande maioria, no Paraná. Em 24 de agosto de 1991 o parlamento ucraniano declarou a Independência da Ucrânia.

“É pela noção integral de patrimônio cultural, que propus 24 de agosto como o Dia Nacional da Comunidade Ucraniana, como data simbólica em reconhecimento a expressão cultural destas comunidades que perpassa pelas tradições, códigos e valores simbólicos do povo ucraniano. O Brasil abriga hoje a maior comunidade ucraniana da América Latina, contando com aproximadamente 500 mil pessoas, entre ucranianos e descendentes, 75% deles vivendo no estado do Paraná. Estima-se que foram mais de 10 mil famílias que formaram comunidades em Curitiba e no interior do estado.”

Angelo Vanhoni

O projeto de lei se respalda no § 2.º do Art. 215 da Constituição Federal, que dispõe sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os segmentos étnicos nacionais. Afirma a Constituição Federal que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.” O projeto de lei também baseia-se pela Convenção para Salvaguarda do Patrimônio Imaterial em 2003, da UNESCO, na qual se reconhece “a profunda interdependência entre patrimônio cultural imaterial e o patrimônio material cultural e natural.”

Em 2009 as comunidades ucranianas de Mallet, Irati e Prudentópolis foram visitadas pelo Ministro da Cultura Juca Ferreira, e por Vasyl Vovkun, Ministro da Cultura da Ucrânia. Uma série de eventos comemorativos está sendo preparada para 2011, nos dois países, em celebração aos 120 anos da chegada dos primeiros imigrantes ao Brasil.

Cartaz: Foca Cruz

ampliação dos acervos dos museus federais – políticas de estímulo à doação de obras de arte via incentivo fiscal

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José do Nascimento Junior, presidente do Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM).

No Brasil, doar e receber obras de arte não é uma questão simples, tampouco é problema específico apenas de um museu. Como as regras e as políticas de aquisição de obras para instituições ainda se firmam no país, os museus, sem verba para a compra de peças artísticas, têm de esperar a boa vontade de colecionadores ou dos próprios artistas que queiram doar suas obras.

Ontem pela manhã, 03/12/2209, o ministro da Cultura, Juca Ferreira se reuniu com diretores de instituições nacionais e representantes do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) tendo como tema a política de aquisição de acervos. Trata-se de uma continuidade das discussões sobre a questão, alavancada ainda, pelo episódio do incêndio de obras de Hélio Oiticica (1937-1980) e de seu pai, o fotógrafo José Oiticica Filho (1906-1964), ocorrido em outubro na casa da família dos criadores no Rio – as peças deveriam estar em uma instituição, mas, como familiares podem ceder as criações aos aparatos museológicos?

“Desde 2003 há um edital do Ministério da Cultura de modernização de museus, que permite aquisição de obras, mas, poucas instituições o utilizam porque, primeiro necessitam da qualificação das reservas técnicas. Nossa intenção é que tenhamos um edital específico de R$ 10 milhões para aquisição de acervo, via Petrobrás ou Ministério”.
José do Nascimento Junior

Outra proposta de estímulo à doação/cessão é o projeto de lei do deputado Angelo Vanhoni (PT-PR) de dedução do valor de obras de arte doadas a muses federais em até 6% do Imposto de Renda devido e o anteprojeto de Michel Etlin, da Associação Nacional das Entidades Culturais Não-Lucrativas, também de incentivo fiscal para patrimônio de herança – e pode-se citar ainda os editais da Caixa Econômica Federal e da Funarte, ambos da esfera federal. “Governos estaduais e municipais também têm de adquirir” diz Nascimento.

link para a íntegra da matéria publicada pelo jornal O Estado de São Paulo, em 03/12/09

Foto: Gilson Camargo

campanha de apoio aos museus – aprovado pela comissão de educação e cultura projeto de lei que incentiva doações de obras de arte e bens de valor histórico e cultural a museus públicos federais

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Escadaria interna do Palácio do Catete, no Rio de Janeiro, sede atual do Museu da República. O edifício era utilizado como residência presidencial antes da construção de Brasília.

O Projeto de Lei 2764/08, aprovado nesta semana pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara Federal preenche uma importante lacuna na política de preservação de acervos culturais, além de democratizar o acesso à esta produção, que em grande parte pertence a coleções particulares. O projeto garantirá maior segurança jurídica às doações filantrópicas no Brasil e permitirá que contribuintes (entidades e associações) deduzam do Imposto de Renda devido o valor de obras de arte e bens de valor histórico e cultural que forem doados a museus públicos federais. De acordo com a proposta o valor a ser deduzido não poderá ultrapassar a 6% do imposto devido, somando-se também as doações feitas aos fundos da criança e do adolescente, a projetos culturais e ao incentivo a atividades audiovisuais.

link para o Projeto de Lei 2764/08 de autoria do deputado Angelo Vanhoni
leia mais sobre o assunto

Foto: Gilson Camargo

moção de apoio pela pec 150 – 2% do orçamento federal destinado para a cultura

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O deputado federal Angelo Vanhoni está em campanha pela aprovação da PEC 150. Uma moção de apoio à proposta, além do pedido ao Presidente da Câmara Federal, Michel Temer, de inclusão desta pauta na ordem do dia, está sendo levada aos participantes das etapas municipais e estaduais da II Conferência Nacional de Cultura.

“Estamos vivendo um momento histórico para a democracia brasileira: a valorização do ser humano e de sua produção simbólica. O entendimento da cultura como direito de cidadania e a sua inscrição nas prioridades do Estado. O país está amadurecendo na percepção da transversalidade dos investimentos na cultura e do seu reflexo em todos os setores da administração pública. A importância da economia da cultura no desenvolvimento de nossa sociedade, na multiplicação das oportunidades de trabalho e na melhoria da qualidade de vida da população é cada vez mais evidente. O respeito ao legado das diversas tradições que compõem nossa identidade e a expressão subjetiva de cada indivíduo através da arte, além de ser um dever do Estado, exerce uma ação transformadora em diversos setores da sociedade, gera novas perspectivas de sustentabilidade econômica, de distribuição de renda e cria oportunidades de circulação de nossa produção cultural, colocando-a em diálogo com o mundo.

A ampliação dos investimentos no setor cultural para 2% do orçamento do país é a base mínima para que possamos realizar uma política pública de cultura efetiva em todo o territorio nacional. Chegamos a grandes conquistas nos últimos anos do governo Lula, fruto dos debates que vem acontecendo nas conferências em todo o país. No entanto, estas reformas dependem da garantia de recursos para sua realização. Temos pela primeira vez em nossa história um Plano Nacional de Cultura, que estabelece diretrizes e metas a serem atingidas nos próximos dez anos, temos o Sistema Nacional de Cultura, que será votado em breve e normatizará os repasses do governo federal para os estados e municípios, redistribuindo os recursos de forma equitativa sem concentrações e polaridades em nosso extenso território. A reforma da lei Rouanet, qué é o principal instrumento de incentivo à cultura no Brasil, permitirá uma participação maior da sociedade civil na escolha dos projetos, além de possibilitar que os recursos cheguem diretamente aos artistas e produtores culturais através dos fundos setoriais.

Todas estas reformas em nossas políticas culturais necessitam agora de sua participação e de seu apoio. É o momento de toda a sociedade se mobilizar para garantir esta vitória do cidadão brasileiro sobre os imperativos imediatos da vida em pról de sua dignidade maior, que é a expressão de sua alma e a valorização da memória de sua coletividade e de seus ancestrais.

Atualmente os investimentos do governo federal na área da cultura estão fixados em apenas 0.6% da arrecadação nacional. A elevação deste patamar para 2% do orçamento do país, dedicados à preservação, acesso e fomento à cultura é absolutamente necessária para o desenvolvimento de nossa sociedade, para que o Brasil se equipare, em termos de investimentos no setor cultural, aos índices mínimos aceitáveis para os países em desenvolvimento, segundo critérios estabelecidos internacionalmente pela UNESCO.”

link para Plano Nacional de Cultura – pdf
link para PEC150 – doc

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Participe você também desta campanha. Faça o download da Moção de Apoio, imprima, passe aos amigos, conhecidos e entidades. Você pode nos enviar por e-mail para imprensa.depangelovanhoni@gmail.com ou através do correio para o escritório em Curitiba: Rua XV de Novembro, 1234, conj. 402. CEP 80060-000

MOÇÃO DE APOIO PELA PEC 150 – download

Nós, participantes e delegados(as) das Conferências Municipais de Cultura do Estado do Paraná, abaixo-assinado, pedimos ao Presidente da Câmara Federal que insira na ordem do dia a votação da Proposta de Emenda Constitucional 150, que eleva a 2% do orçamento federal, 1,5% do orçamento estadual e 1% do orçamento municipal as verbas destinadas para Cultura. A aprovação da PEC 150 é fundamental para que as políticas públicas de cultura, temas dos nossos debates, possam ser estruturadas e fortalecidas. Cultura na pauta do Brasil. Cultura como um direito de cidadania é o que reivindicamos.

Clique aqui para assinar a Moção “on-line” de Apoio à PEC-150

Fotos: Gilson Camargo

preservação do patrimônio histórico e cultural brasileiro e democratização do acesso à produção artística nacional – incentivo à doação de obras de arte aos acervos dos museus públicos federais

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Hélio Oiticica, um dos artistas brasileiros mais importantes do século 20, em fotografia tirada pelo cineasta Ivan Cardoso. Pelo menos 90% das obras do artista plástico carioca foram destruídas devido a um incêndio na noite de 16/10/2009 no primeiro andar da casa da família, no Jardim Botânico, zona sul do Rio de Janeiro. Lá estavam abrigadas mais de mil peças do acervo do Projeto Hélio Oiticica e nada se salvou. A tragédia provocou grande comoção entre os artistas. Em entrevista à CBN e à Rádio Câmara, o ministro Juca Ferreira e o deputado Angelo Vanhoni falaram sobre a necessidade de legislação específica para a preservação do patrimônio cultural brasileiro e de instrumentos que garantam a democratização do acesso a esta produção.

A Câmara Federal está analisando projetos de lei que garantem maior segurança jurídica às doações filantrópicas no Brasil. O Projeto de Lei 2764/08, do deputado Angelo Vanhoni, que tramita em caráter conclusivo – será analisado pelas comissões de Educação e Cultura, de Finanças e Tributação, e de Constituição, Justiça e Cidadaniapermitirá que contribuintes (entidades e associações) deduzam do Imposto de Renda devido o valor de obras de arte e bens de valor histórico e cultural que forem doados a museus públicos federais. De acordo com a proposta o valor a ser deduzido não poderá ultrapassar a 6% do imposto devido, somando-se também as doações feitas aos fundos da criança e do adolescente, a projetos culturais e ao incentivo a atividades audiovisuais.

Muitos autores que já fazem parte do acervo cultural nacional e grandes expoentes da expressão artística brasileira indispensáveis em nossa formação ainda são inacessíveis à grande maioria. Autores fundamentais no imaginário nacional como Monteiro Lobato, Cecília Meireles, Paulo Leminski e Hélio Oiticica são alguns dos numerosos exemplos em que as dificuldades entre as instituições, editores, familiares e disposições contratuais a respeito do direito sobres as obras não produzem um consenso que viabilize o acesso amplo a esses bens culturais. Isso se reflete também nas artes visuais, onde obras de inegável valor simbólico em nossa cultura estão restritas a coleções particulares sem que haja uma via direta de acesso para o público.

“Se isso acontecer, nós estaremos garantindo um mecanismo institucional de estímulo, de apoio, de fomento para que grande parte desse patrimônio que não está preservado do ponto de vista do Estado, possa estar muito bem cuidado e a disposição da maior parte do público brasileiro, garantindo assim a fruição aos bens culturais que a sociedade brasileira produziu ao longo da sua história.”
Angelo Vanhoni

link para o Projeto de Lei 2764/08
link para a entrevista com o ministro Juca Ferreira, o deputado Angelo Vanhoni e o presidente do IBRAM, José do Nascimento Júnior na Rádio CBN – Rio
link para a entrevista com o deputado Angelo Vanhoni na Rádio Câmara

aprovação do plano nacional de cultura e da pec 150 – 2% do orçamento da união para cultura – 23/09/09

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Vanhoni frisou a importância do aumento do percentual destinado à cultura no pais. 2% do total da arrecadação nacional para o setor é o patamar mínimo estabelecido pela UNESCO.

“Tivemos hoje um dia de decisões históricas para a área cultural. O governo Lula foi o primeiro governo que reconheceu a cultura como parte importante do desenvolvimento do país. È a primeira vez que temos de fato uma política pública de cultura. A PEC 150 é um dos grandes avanços trazidos por este governo. Aumentar os recursos para a área cultural é apontar para o futuro da consolidação de uma política nacional de cultura, nunca antes reconhecida no país. E 2009 terá outras boas notícias. Faremos os ajustes na Lei Rouanet, que devem trazer benefícios para os brasileiros, para a classe artística e para a cultura em geral”.

Duas propostas fundamentais para a cultura brasileira foram aprovadas pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara Federal: a PEC 150, em tramitação desde 2001, que determina percentuais dos tributos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal para a preservação do patrimônio cultural brasileiro e para a produção e difusão da cultura nacional, e o Plano Nacional de Cultura (PNC), que orientará as políticas culturais no país nos próximos 10 anos.

Com a aprovoção da PEC 150, que agora segue para análise do plenário, os recursos destinados à Cultura passam dos atuais 0,6% do orçamento federal, cerca R$ 1,3 bilhão, para 2%, o que equivale a pouco mais de R$ 5,3 bilhões. A PEC 150 também prevê a vinculação para a Cultura de 1,5% dos orçamentos dos estados e 1% dos municípios.

O Plano Nacional de Cultura tem como subsídios debates realizados desde 2003, com intensa participação social em todo o Brasil. Passou por uma Conferência Nacional de Cultura em 2005, teve a contribuição de vários especialistas, suas diretrizes foram referendadas em seminários pelos 27 Estados do país entre gestores, produtores e artistas, e foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Cultural.

link para Plano Nacional de Cultura – pdf
link para PEC150 – doc
link para matéria Gazeta do Povo/PR em 23/09/09.
link para matéria Gazeta do Povo/PR em 26/09/09.

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Fotos: Gilson Camargo

projeto cria áreas de preservação do patrimônio cultural

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Sapeco, barbaquá e cancha de beneficiamento de mate, da família Wierzbicki, Cruz Machado, Paraná, 1986. Imagem do livro “Tu i Tam”, de João e Tereza Urban, Edições Mirabilia / 2004 – Foto: João Urban

O Projeto de Lei 3056/08, do deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), institui as Unidades de Preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro e estabelece os critérios para a sua criação, implantação e gestão. Caberá ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) identificar os aspectos étnicos, históricos, culturais e socioeconômicos do grupo ou dos grupos que constituirão as áreas de proteção. O Iphan também deverá delimitar as terras consideradas suscetíveis de reconhecimento e demarcação.

O texto define como unidades de preservação os “territórios habitados por povos e comunidades tradicionais, participantes do processo civilizatório” do Brasil. Para constituírem uma unidade de preservação, esses povos devem preservar bens de natureza material e imaterial referentes à sua identidade, ação e memória.

Entre esses bens, a proposta destaca língua própria, formas de expressão; modos de vida; criações científicas, artísticas e tecnológicas; obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artísticas e culturais; e conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

O projeto estabelece que as unidades de preservação devem levar em conta aspectos como etnia, raça, gênero, idade, religiosidade e orientação sexual. Também devem ser considerados, segundo o texto, a segurança alimentar e nutricional e o desenvolvimento sustentável como forma de promoção da melhoria da qualidade de vida das populações. Outro princípio para orientar a formação das unidades deve ser o combate a todas as formas de discriminação, incluindo a intolerância religiosa.

Angelo Vanhoni argumenta que o País já conta com normas para a preservação da cultura indígena (Estatuto do Índio) e da afro-brasileira (Decreto 3.912/01), mas lembra que não há leis proporcionais à importância de outros grupos. Ele destaca especificamente os imigrantes que chegaram ao País a partir do século 19, como alemães, italianos, poloneses e japoneses.

Com o objetivo de preservar as contribuições desses povos à cultura nacional, o projeto determina que, nos processos de reforma agrária onde houver unidades de preservação do patrimônio dessas populações, os novos colonos devem receber treinamento sobre as técnicas agrícolas tradicionais.

A proposta determina também que as escolas, públicas ou privadas, de municípios que contém unidades de preservação ensinem o idioma da população tradicional.

O projeto terá análise em caráter conclusivo nas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Educação e Cultura; e de Constituição, Justiça e Cidadania.

Texto: Agência Câmara – link para matéria no site de origem.

Íntegra da proposta:PL-3056/2008

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Apresentação de grupo folclórico polonês no Paraná, em fotografia de Wilson Brustolin, na década de 1980.

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aprovada lei que institui o dia nacional da educação ambiental

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Nascente na trilha para a Praia dos Naufragados. Florianópolis/SC –
Foto: Gilson Camargo

1. APROVADO POR UNANIMIDADE NA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO EM 24 DE OUTUBRO DE 2007.
2. APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER NA REUNIÃO DO DIA 20 DE AGOSTO DE 2009.
RELATOR: Deputado VITAL DO RÊGO FILHO – PMDB/PB
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
3. ENCAMINHADO PARA PUBLICAÇÃO.

PROJETO DE LEI Nº 769/2007.
(Do Sr. Angelo Vanhoni)
Institui o dia 03 de junho como o Dia Nacional da Educação Ambiental.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Educação Ambiental, a ser
comemorado, anualmente, no dia 03 de junho em todo o território nacional.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
As últimas cinco décadas marcaram toda humanidade com profundas mudanças na relação homem-sociedade-natureza, engendradas a partir da Revolução Industrial. Notadamente com o advento das novas tecnologias de produção e, mais recentemente, com as tecnologias de informação, as sociedades modernas e suas organizações puderam usufruir dos avanços de bens e serviços que estabeleceram novos patamares de acesso e consumo.
No entanto, esse modelo de desenvolvimento, que perdura até os dias atuais, também trouxe ao conjunto da humanidade graves consequências ambientais como o aquecimento global, a poluição e escassez da água, a poluição do solo e do ar com efeitos nefastos à biodiversidade do planeta e o acentuado problema do desmatamento das florestas. Esses fatos ensejaram, nos últimos trinta anos o surgimento de movimentos ambientalistas em todo o mundo com o fim de combater os exageros promovidos pelas ações muitas vezes irresponsáveis cometidas pelo atual modelo econômico.
E, para esses movimentos, corretamente, o tema Educação Ambiental reveste-se da maior mportância, pois, é capaz de otimizar, enraizar e consolidar uma prática ecológico ambiental que deve moldar um novo comportamento individual e coletivo na perspectiva da construção de uma ética ambiental.  Na esteira desse entendimento, a Lei nº 9394/96- LDB – Leis de Diretrizes e Bases, consagrou em seu artigo 27 a Educação Ambiental enquanto tema transversal a ser trabalhado no ensino básico brasileiro. Na mesma direção, os Parâmetros Curriculares Nacionais PCN – não consideram o tema Educação Ambiental uma disciplina com caráter obrigatório, mas, um conteúdo que deve permear a dinâmica de toda a grade curricular. Ao situar o referido tema dentro dentro dessa compreensão, fica, portanto, sugerido que todos os esforços e iniciativas devem procurar construir uma sinergia em torno dessa temática.
Daí porque tomamos a iniciativa de apresentar o presente projeto (o dia 03 de junho foi escolhido em referência a realização nesta data da ECO-92 no Rio de Janeiro) conscientes de que sua repercussão constitui fator importante no processo de consolidação e permanente debate deste tema.

Sala das Sessões, 2007.
Deputado Angelo Vanhoni – PT/PR

aprovada lei que institui o dia nacional da comunidade ucraniana

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Foi publicado hoje no Diário Oficial da Camara dos Deputados o Projeto de Lei 4324/2008 que institui o Dia Nacional da Comunidade Ucraniana.
A partir desta data, contam-se 5 sessões ordinárias do Plenário para recurso caso algum deputado queira se manifestar. Após essas 5 sessões o Projeto retorna para a Comissão de Constituição e Justiça para redação final e posterior encaminhamento para a aprovação do Senado.
Após analisado e aprovado no Senado segue para a assinatura pelo Presidente da República e publicação no Diário Oficial da União.

PROJETO DE LEI N.º 4324/2008
(Do Sr. Angelo Vanhoni)
Institui o dia 24 de agosto como o Dia Nacional da Comunidade Ucraniana, com fundamento no § 2.º do Art. 215 da Constituição Federal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1o É instituído o dia 24 de agosto como Dia Nacional da Comunidade Ucraniana, passando a integrar o calendário oficial da República Federativa do Brasil.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
O Brasil abriga hoje a maior comunidade ucraniana da América Latina, contando com aproximadamente 500 mil pessoas, entre ucranianos e descendentes, 75% deles vivendo no Estado do Paraná com destaque para os municípios de Prudentópolis, Mallet e a região metropolitana de Curitiba. A língua ucraniana ainda é falada pelas gerações mais antigas, todavia a maioria dos jovens atualmente fala apenas o português. Os ucranianos formaram o segundo maior contingente eslavo a imigrar para o Brasil. A imigração de ucranianos para o Brasil começou efetivamente nos anos de 1895-96. Em apenas dois anos, cerca de 15 mil ucranianos desembarcaram no Brasil. A grande maioria foi encaminhada para o Paraná, onde se tornaram pequenos agricultores. Até a década de 1920, aproximadamente 50 mil ucranianos imigraram para o Brasil, a maior parte proveniente da Galícia, região ocidental. O número de imigrantes, de fato, deve ter sido ligeiramente maior, tendo em vista que parte da Ucrânia estava dominada pelo Império Austro-Húngaro e pela Polônia, e muitos imigrantes possuíam passaporte austríaco ou polonês.
A permanência dessas culturas representa uma ligação mais afetiva do que efetiva com os países de origem, em sociedades quase isoladas na vastidão do nosso território. No caso dos ucranianos, prevaleceu a religiosidade como fator de coesão interna e tradição cultural, embora traços laicos também tenham permanecido. Em que pese a semelhança dos ritos das igrejas ortodoxa e católica, a caracterização arquitetônica das cúpulas criou uma especificidade que é marcante nessas regiões. Mais de 300 igrejas com suas cúpulas bizantinas marcam a presença na paisagem do sul do Brasil. Não só a cúpula as caracteriza, mas também a planta – espaços internos e externos – e ornamentos, fortemente vinculados à origem dos construtores. Como muitas das arquiteturas paranaenses, também as igrejas ucranianas foram construídas com a então abundante madeira da Araucária. Num processo bastante comum, foram sendo substituídas ao longo do tempo por igrejas de alvenaria que, embora atestem o zelo dessas comunidades por seus templos, implicam na perda de tecnologias específicas e caracterizadamente regionais e de importância nacional.
Esta proposta está respaldada pela Constituição Federal que no § 2.º do Art. 215 expressa que a lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. No caput do mesmo dispositivo afirma a Constituição Federal que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais e pela Convenção para Salvaguarda do Patrimônio Imaterial em 2003, da UNESCO, na qual se reconhece a “profunda interdependência entre patrimônio cultural imaterial e o patrimônio material cultural e natural”. É nessa noção integral de patrimônio cultural, que proponho o dia 24 de agosto como o Dia Nacional da Comunidade Ucraniana como data simbólica para reconhecer a expressão cultural destas comunidades que perpassa pelas tradições, códigos e significados do povo ucraniano.
Na data do dia 24 de agosto no ano de 1991 o parlamento ucraniano declarou a Independência da Ucrânia ansiada pela comunidade. Nessa data, em todo o Brasil, a comunidade ucraniana realiza atos festivos. Em particular, no Memorial Ucraniano em Curitiba, a comunidade ucraniana reúne-se com seus trajes e grupos folclóricos para lembrar a data. A Assembléia Legislativa do Estado, por unanimidade, já votou lei reconhecendo em seu território a data como o dia da  comunidade ucraniana.
Pela importância da matéria esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para esta iniciativa que reconhece e homenageia os ucranianos, como um dos povos responsáveis na formação da sociedade brasileira.

Sala das Sessões, 2008.
Deputado Angelo Vanhoni – PT/PR

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Angelo Vanhoni durante a abertura dos trabalhos de restauro da igreja de São Miguel Arcanjo, símbolo da arquitetura e da cultura eslava, na Serra do Tigre/Mallet/PR, em 28 de abril de 2009.

Fotos: Gilson Camargo

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Presentes na reunião nesta terça feira
, 04 de agosto, da esquerda para a direita: o presidente da Representação Ucraniano-Brasileira no Paraná, Vitório Sorotiuk, o deputado federal Angelo Vanhoni, o ministro da Cultura, Juca Ferreira, o embaixador da Ucrânia, Volodymyr Lakomov, o deputado estadual Felipe Lucas e o vereador de Irati, Rafael Lucas. Também presente na reunião, a vice prefeita de Irati, Marisa Massa – Foto: Rafael Oliveira / Assessoria de Comunicação – MinC

Em reunião com o embaixador da Ucrânia, Volodymyr Lakomov, o ministro da Cultura, Juca Ferreira, garantiu a participação do governo do Brasil na comemoração dos 120 anos da imigração ucraniana em 2011. As atividades deverão contemplar três níveis de ação: as festividades da própria comunidade, a comunidade e a sua relação com todo o Brasil e o intercâmbio entre o Brasil e a Ucrânia. Para tratar do acordo de cooperação cultural entre os dois países, o ministro da Cultura irá até a Ucrânia no mês de outubro.




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