idade de matrícula no ensino fundamental – Audiência Pública na Comissão de Educação e cultura da câmara federal – 20/05/10

2- audiencia

A discussão em torno da idade de matrícula no ensino fundamental ganhou novos rumos na manhã desta quinta-feira (20/05) em debate proposto pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara Federal. A comissão ouviu estudiosos e representantes de diversas entidades sobre o Projeto de Lei 6755/10, originário do Senado, que torna obrigatória a matrícula no ensino fundamental aos cinco anos e não mais aos seis. O deputado Joaquim Beltrão (PMDB/AL), afirmou que apresentará susbstitutivo determinando que a idade para matrícula permaneça aos seis anos. A audiência resultou no consenso com as entidades presentes, que se posicionaram contrárias à redução da idade de matrícula.

A polêmica decorre de divergências na interpretação da Emenda Constitucional 53, que não deixa claro o corte etário de transição entre a educação infantil e o ensino fundamental. Esta situação já motivou decisões judiciais em alguns estados permitindo a matrícula de crianças com cinco anos no ensino fundamental, embora a lei 11.114/05 determine que a matrícula no ensino fundamental seja aos seis anos.

1
Compuseram a mesa nesta reunião: Carlos Eduardo Sanches, presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), deputado Joaquim Ribeiro, autor do requerimento, Angelo Vanhoni, presidente da CEC e Carlos Artexes Simões, da Diretoria de Concepções e Orientações Curriculares para a Educação Básica do Ministério da Educação (MEC).

Carlos Artexes Simões, diretor de Concepções e Orientações Curriculares para Educação Básica, representante do Ministério da Educação na audiência, afirmou que o corte deve estar explícito na lei para evitar novas confusões, mas, posicionou-se favorável ao estabelecido pelo Conselho Nacional de Educação, que determina a matrícula apenas aos seis anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em curso. O presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) também defendeu que sejam respeitadam as determinações do CNE, alegando que o ingresso aos cinco anos pode corroborar para o fracasso do aprendizado da criança.

Segundo Vital Didonet, representante da Rede Nacional Primeira Infância, estudos comprovam que a criança que ingressa no ensino fundamental com cinco anos tem rendimento inferior às crianças matriculadas aos seis. Gizele Souza, representante do Movimento Interforuns de Educação, acrescentou que “a Educação Infantil está pedagogicamente preparada para receber as crianças dessa faixa etária”.

dep Angelo vanhoni

Vanhoni presidiu a reunião e opinou sobre o impasse na legislação: “Não faz muito tempo que a educação infantil se tornou objeto de preocupação da sociedade e dos educadores do país. Como política de Estado isso é muito recente. Por isso, é natural encontrar problemas como essa brecha na legislação”. O deputado destacou a relevância dos participantes presentes na audiência “Hoje, aqui, estamos fazendo uma lei ao entrar no consenso de um substitutivo. De forma transparente vamos queimar etapas para diminuir as brechas na lei, nesse momento em que o Brasil está consolidando uma política de Estado para a educação infantil”.

Também estiveram presentes os deputados Fátima Bezerra (PT/RN), Ivan Valente (PSOL/SP), José Genoíno (PT/SP), Nilmar Ruiz (PR/TO), Pedro Wilson (PT/GO) e Wilson Picler (PDT/PR).

Texto: Vanessa Vieira – Comunicação CEC, 20/05/10
Fotos: Saulo Cruz


63 Respostas a “idade de matrícula no ensino fundamental – Audiência Pública na Comissão de Educação e cultura da câmara federal – 20/05/10”


  1. 1 Gláucia Roberta Vaz Félix 21 de maio de 2010 às 14:36

    Deputado Vanhoni: muito bom e em muito boa hora, este debate sobre a idade mínima para o ingresso das nossas crianças no Ensino Fundamental. Como professora das séries finais desta fase inicial de escolaridade, embora atuando como bibliotecária, onde tenho, através do empréstimo de livrinhos infantis e a oferta de aulinhas na biblioteca para os alunos do primeiro até o quarto ano, a chance de aconpanhar mais de perto o rendimento de nossos pequenos, penso que a idade mais adequada para que eles entrem no primeiro ano ou na primeira série seja mesmo aos seis anos. Por quê? Antes dessa idade nem todos as crianças apresentam amadurecimento suficiente para uma boa compreensão da escrita e, consequentemente, da leitura. Isso poderá vir a ocasionar – o que a lei em vigência não aconselha – a repetência da primeira série ou primeiro ano ou a parada do aluno em alguma das três próximas séries iniciais, bem como nas séries finais do Ensino Fundamental; sem falar na falta de uma boa preparação para a entrada no Ensino Médio. Parabéns pelo seu trabalho e um forte abraço.

  2. 2 Cristiane Eleuterio Bolzani Pereira 23 de maio de 2010 às 19:42

    Excelentíssimo Deputado Vanhoni,

    Como pedagoga e professora da Educação Infantil acredito que a aprovação dessa lei não garantirá maior eficiência na alfabetização. Ao contrário, contribuirá para problemas cognitivos e emocionais para as crianças de cinco anos, uma vez que as crianças da Educação Infantil são sujeitos de especificidades e necessidades de cuidado e educação diferentes das crianças maiores. O ensino fundamental, nos moldes atuais, não oferece condições de aprendizagem nem mesmo para os alunos de 06 a 14 anos.É preciso, pois, garantir a qualidade dessa etapa do ensino fundamental, obrigatório e universal, estendendo essa universalização à Educação Infantil e Ensino Médio, mas sem prejudicar os alunos da Educação Infantil.
    Estou certa que Vossa Excelência conhece a nossa luta por uma Educação Infantil de qualidade que atenda a todas as crianças brasileiras.
    Conto com Vossa Excelência para que, juntamente com seus ilustríssimos colegas, levem em conta tantos anos de luta em prol da Infância brasileira.
    Atenciosamente,
    Cristiane,
    Eleitora, Pedagoga e Professora da Educação Infantil
    BH- MG

  3. 3 grazielly marques 1 de julho de 2010 às 16:16

    gostaria de saber como ficara a situacao escolar de minha filha, que fez primeiro periodo em 2009 e esta fazendo segundo periodo em 2010.Podera ela entrar no ensino fundamental em 2011, pois ja tera completado dois anos de educacao infantil

  4. 4 Izabella Peixoto A C Bastos 9 de julho de 2010 às 21:21

    estou no mesmo caso da Grazielly, minha filha esta na escola desde os 2 anos de idade (maternal II), este ano termina o 2 periodo, poderei matricular ela de forma amigavél, sem processo judicial no 1 ano do ensino fundamental?
    grata pela atenção!

  5. 5 Diva Magatti 18 de julho de 2010 às 0:41

    Estou no mesmo caso acima. Minha filha está na escola desde 2 anos e esse ano termina o pré e segundo a professora com excelente desempenho. Gostaria de saber se poderei matriculá-la no 1º ano, pois faz aniversário em dezembro

  6. 6 wanessa 21 de julho de 2010 às 12:48

    a minha filha está na escola desde 1 ano e 10 meses; fez 5 anos agora em 11 de abril de 2010. está semi alfabetizada, escreve seu nome completo, os numerais, lê silabas simples e é a primeira da classe a terminar atividades e pequenos textos escritos no quadro.
    desde o inicio do ano só fala da formatura… da ansiedade de mudar de escolar e tudo mais.
    será se eu terei que entrar em uma briga judicial para conseguir o ingresso no ensino fundamental no ano de 2011.

  7. 7 Maira 3 de agosto de 2010 às 15:17

    O MP da minha cdade entrou com mandado de segurança para que os alunos nascidos após 31/03 não fiquem retidos na Educação infantil, mas a Juiza indeferiu. Um absurdo, minha filha esta na escola desde 1 e 9 meses e ficou retda no maternal pois completou 4 em abril de 2010. Eu sou pedagoga, especialsta em alfabetização e acho um absurdo essa imposição infraconstitucional. Estou esperando o resultado de um agravo contra a decisão da juiza, nisso já se vão 6 meses…

  8. 8 Maira 12 de agosto de 2010 às 17:34

    Saiu sore o assunto uma resolução do CNE 12/2010 autorizando matriculas para crianças que completam 06 anos após 31 de março. Mas estão alegando que é só para esse ano. Safados, atrapalham a vida dos filhos da gente, parecem cegos em tiroteios!!!! Minha flha ta retida no maternal, nem sei como ficará a situação dela…. Estou indignada co a irresponsabilidade desse povo do CNE e demais secretrios de educação q aderirm essa palhaçada… Acham que pode brincar com a vida das pessoas dessa forma. Uns BANDIDOS!!!!

  9. 9 Maira 12 de agosto de 2010 às 17:50

    Descupem meu desabafo, mas é revoltante a vista grossa que fazem com a Educação. Será que alguém pde fazer punir as escolas qe estão deixando alnos retidos na educação infantil alegando data limite? O que estão fazendo é abandono intelectual cotra nossos filhos. Na escola onde sou supervisora pedagogica, não consltaram nada nem ninguém e deixaram alunos do 1º período e do maternal retidos pois faziam aniversário depois do dia 31/03. E agora? O IDEB nacional que estão fazendo propaganda a torta e a direita que subiu e trelele é OUTRA grande safadesa. Os alunos fracos – muitos e muitos não foram avaliados. Em MG os alunos do PAVE (alunos de repetentes em uma mesma turma para recuperar o temp erdido) foram ocultados. Se juntarmos MEC CNE e Cia. veremos uma cambada de inúteis em função de campanha política. o Resultado do IDEB brasileiro esta fraudado. É mentira que subiu!!!! O que fizeram foi ocultar cadaver (alunos do PAVE)Em pleno período eleitoral o presidente não tem tempo de ver nada disso? Onde estão nossos senadores e deputados?

  10. 10 mauro xavier ferreira 13 de agosto de 2010 às 15:55

    gostaria de saber se a criança que fer jardim II e III, terá o direito de marticularsse no 1 ano do ensino fundmantal, mesmo completando 6 anos após a data estabelecido pelo CEE.

  11. 11 Maira 14 de agosto de 2010 às 15:42

    MAURO, conforme o parecer 12/2010 do CNE, se a criança fizer 6 até 31/12/2012 e sim. Agora resta saber aonde essa bagunça va chegar….

  12. 12 Gabriela Guarnieri de Campos Tebet 25 de agosto de 2010 às 17:43

    Caro Deputado Vanhoni,

    Os movimentos e Fóruns em defesa da educação Infantil estarão sempre atentos e presentes atuando na luta pelo direito das crianças. Aguardamos ansisosas e ansiosos o substituitivo que será apresentado definindo a questão em favor da permanências das crianças de até 6 na Educação Infantil.

    Parabéns pela excelente audiência!

    Gabriela Gaurnieri de C. Tebet
    pedagoga, mãe, professora e pesquisadora
    Integrante das seguintes entidades:
    Fórum Paulista de Educação Infantil
    Fórum Regional de Educação Infantil de São Carlos
    Conselho Municipal de Educação de São Carlos

  13. 13 Michele Menezes Portes 20 de setembro de 2010 às 15:41

    Meu filho cursa Jardim II numa escola particular.Criança com maturidade acima da média segundo Orientadores Educacionais. Conhece todo o alfabeto, conheço os numerais, escreve o próprio nome, reconhece as letras que formam o nome de tios e dos pais e sozinho já começou a fazer junções. Ele completa 6 anos dia 19 de abril de 2011. Acredito que ele terá um impacto muito negativo se tiver que repeti a mesma série em 2011. Existe uma abertura na lei para que ele possa cursar a “Primeira Série” em 2011?

  14. 14 Michele Menezes Portes 20 de setembro de 2010 às 15:43

    corrigindo conhece os numerais.

  15. 15 Cristiane Ruiz 6 de outubro de 2010 às 9:05

    gostaria de saber se a criança que fer jardim II e III, terá o direito de marticular se no 1 ano do ensino fundamental, mesmo completando 6 anos após a data estabelecido pelo CEE, pois minha filha está sendo matriculada no nível I, e na creche que ela está desde os 11 meses de idade, tem no curriculum que a partir dos 03 anos já inicia-se aprendizado com as crianças, obedecendo aos calendários do ano letivo, minha filha já conhece números até dez, letras está iniciando o alfabeto inteiro, pois o a,e,i,o,u ela já conhece….o que faço??? deve exigir a correção da matricula?? ou deixo assim???..Obrigada…

  16. 16 Michelle Silvino 10 de outubro de 2010 às 14:35

    Estou com uma dúvida. Meu filho vai completar 4 anos no dia 27/04/2011 e segundo informações que recebí ele não poderia ser matriculado na escola do meu bairro. A sala do G1 passaría a receber crianças que tivessem 4 anos completos até março. Como funciona? E no meu caso não há outra escola próxima com maternal que eu possa matricula-lo (mais próxima com maternal fica a 30km, por se tratar de área rural) neste caso a escola deveria abrir uma exceção para ele, tenho que trabalhar e gostaria de coloca-lo na escola. Por favor aguardo ansiosa resposta. Pbrigada

  17. 17 Maira 16 de outubro de 2010 às 1:03

    Michele, a coisa é pior que parece, vc poderá entrar com um mndado de segurança p exigir matrícula, partindo do princípio da razoabilidade, afinal, são 27 dias q o impedirão de entrar na escola.

  18. 18 Elaine 20 de outubro de 2010 às 10:14

    Gostaria de saber qual ano escolar meu filho vai frequentar.
    Ele tem 6 anos completos e fará 7 em 16/07/11.
    Estou em duvida!
    Me ajudem por favor.
    Já frequenta a escola desde 1 ano e meio de idade.

  19. 19 micheli 21 de outubro de 2010 às 19:14

    gostaria de saber se existe alguma forma de poder matricular minha filha que vai completar 6 anos em abril de 2011 no ensino fundamental, ela esta na escola municipal desde os 2 anos e agora estão me dizendo que ela não entra nos casos especiais porque so tem um ano de pré escola, e que ela tem 2 anos de creche! mas como uma criança vai ter 2 anos de pré escola com 5 anos? será se contratar um advogado consigo resolver o meu caso?
    obrigada

  20. 20 CLAUDIA 23 de outubro de 2010 às 17:07

    MINHA FILHA FEZ 4 ANOS EM 06/08/2010 E ESTA TERMINADO O PRIMEIRO ANOS DE ENSINO INFANTIL, AGORA A ESCOLA DISSE QUE POR CAUSA DAS NOVAS REGRAS DO MEC 9ANOS ELE TERA QUE REPETIR O MESMO ANO EM 2011, SENDO QUE EM OUTRAS MATERIAS LI QUE O PROSSEGUIMENTO DE ESTUDO É UM DIREITO GARANTIDO AOS ALUNOS,E QUE AS NOVAS REGRAS SERIAM PARA ALUNOS QUE NAO ESTAVAM NA ESCOLA,QUEM JA ESTAVA MATRICULADO NAO SERIAM PREJUDICADOS QUE ESSES CASOS SERIAM TIDOS COMO EXCEPCIONAIS PARA QUE OS ALUNOS NAO FOSSEM PREJUDICADOS, MAS NAO ENCONTREI NADA CONCREDTO P/ QUEM POSSA ARGUMENTAR NA ESCOLA DELA, PRECISO DE ORIENTACAO SOBRE QUE MEDIDAS TOMAR,JA ACREDITO SE TIVER QUE FAZER TUDO DENOVO VAI PERDER O INTERRESSE.

  21. 21 Alessandra 9 de novembro de 2010 às 9:35

    Gostaria de saber, porque que as escolas do estado de São Paulo, ainda estão adaptando as crianças do infantil com a data base de 30 de junho, por exemplo, meu filho completoui 04 anos em 29 de maio e esta cursando o infantil 03, o ano que vem ele cursara o infantil 04, mas no ao de 2012 ele não poderá ingressar no 1 ano, pois a data será 31 de março, então ele terá que fazer novamente o infantil 04. Porque então as escolas já não chamam os pais e explicam se eles preferem que as crianças façam novamente o infantil 03 ou o infantil 04, pois quanto menor a criança, menos ela perceberá, além do que as escolas já iriram se adequando a nova regra, que é de 31 de março.
    Gostaria de um parecer, pois eu optei em segurar o meu filho esse ano, e fazer o infantil 03 novamente.
    Aguardo anciosamente reposta.

    Obrigado

    Alessandra

  22. 22 mary 22 de novembro de 2010 às 11:13

    bom dia, minha filha esta na situação de varias crianças, frenquenta a escola desde os 6 meses de idade em uma UMEI, ja sabe escrever muitas coisa, le numeros e letras, gostaria de saber se ela vai poder entrar para o grupo no proximo ano.
    obrigada
    mary

  23. 23 edemea anibal 28 de novembro de 2010 às 18:38

    Meu filho completa 5 anos em 21/04/2011 e esta na etapaI e a escola em que esta matriculado disse que por uma lei ele vai voltar para etapa I em vez de ir para etapa II o que eu acredito que ira prejudica-lo. Pois vai perder um ano de escola por causa de um mês existe alguma possibilidade dele conseguir ir para etapaII ou não estou super confusa!!! Por favor enviem resposta desde ja agradeço.

  24. 24 Milena Mesquita 1 de dezembro de 2010 às 11:18

    É o tipo de coisa que me deixa indignada, ao tentar refazer a matrícula da minha minha filha, fui notificada sobre essa questão, e que ainda mantém pendente a situação da minha filha no colégio em que cursa o infantil I, tendo 3 anos e oito meses.
    Minha dúvida é saber se por apenas 1 mês ela será prejudicada, pois completará 4 anos em 24/04/11. Increvelmente o que mais a irrita é dizer que ela deixará de ir á aula por um dia que seja. Acredito ser um absurdo fazer com que ela repita uma etapa causando assim desestímulo na alfabetização da mesma, vendo outros coleguinhas na turma seguinte, provocando uma grandissíssima confusão a ela por não entender o porque. Com certeza isso nos trará problemas sim, e dentro dessa hípótese se preciso recorrerei de todas as formas cabíveis pra evitar que minha filha passe por isso. Gostaria de uma opinião ou orientação que seja.
    Grata desde já.
    No aguardo de um retorno.
    Att.
    Milena Mesquita.

  25. 25 rose martins 15 de dezembro de 2010 às 10:12

    gostaria de saber como realmente funciona essa nova medida crinaças adiantas já na segunda serie com idade de 7 anos que fazem aniversario apos o dia 31/03 serma mantidas ma mesma serie ou seja 1 serie e assim sucessivamente tenho essa duvida pois as 2escolas daqui de salvador ñ estam fazendo novas matriculas de crianças adiantadas uma serie gerando transtornos .
    grata desde já .

  26. 26 rose martins 15 de dezembro de 2010 às 10:14

    peço desculpas pelo erros ortográficos minha sobrinha ficou batendo no teclado causando os erros .. mais uma uma vez desculpas …

  27. 27 Maria Betania 30 de dezembro de 2010 às 9:53

    Minha filha completará 4 anos apos 31/03 e já estudou um ano na escola e agora terá que repetir um ano. Não acho justo, pois em nenhum momento foi avaliado o desenvolvimento psicopedagogico da criança. A data 31/03 é exclusivamente por conta da remessa do censo escolar para o MEC. Brincam com os cidadãos e com a evolução de nossos filhos, mudam esta data para fins estatisticos e orçamentarios do governo e nossos filhos que se danem. Pagamos um ano de escola, impostos etc e não se preocupam com isso. Simplesmente nos mandam pagar de novo. É justo? Onde estão nossos direitos? Não deveriam avaliar todas as possibilidades e situaçoes antes da mudança. Querem mudar, tudo bem. Mas avaliem com respeito cada caso e não ignorem o que os cidadãos de bem já fizeram com seus filhos. Quero matricular minha filha na pré escola, porque já estudou um ano, acompanhou a sala e se desenvolveu. Isto não conta? Claro que não entendem que é problema meu e que me vire. Estou me virando. Vou entrar na justiça.

  28. 28 Eduardo 11 de janeiro de 2011 às 10:16

    Bom dia. Concordo com a linha de corte em 31 de março, mas acho que deveria haver uma regra de transição completa. Eu digo completa porque permitiu-se que a matrícula de crianças com 5 anos no ensino fundamental em 2010 e agora em 2011. Esqueceram-se das crianças nascidas entre abril e junho de 2006, como é o caso da minha filha: Ela foi matriculada no que estão chamando hoje de 1º ano da Pré-escola em 2008, dentro do que previa a legislação escolar à época. Agora em 2011 ela termina o 2ºano da Pr-escola e estaria apta, para entrar no ensino fundamental em 2012, de acordo com a legislação da época em que ela iniciou o ensino infantil. Resumindo: pelas regras atuais, ela terá que repetir, o que eu acho um absurdo, pois poderá causar traumas psicológicos para toda a vida. Quando ela entrou a legislação era outra e todas as matrículas dela foram feitas dentro do que rezava tal legislação. Por isso, entendo que houve um equívoco ao barrar as crianças nascidas entre abril de 2006 e junho de 2006. Espero que isso seja revisto e conto com compreensão de Vossa Excelência.

  29. 29 erlani 20 de janeiro de 2011 às 17:38

    meu filho tem 3 anos e meio, faz aniversário no dia 2/08/2011, gostária de saber qual o infantil devo matricular ele. obrigado

  30. 30 patricia 23 de janeiro de 2011 às 22:28

    penso que como as coisas andam estaremos mandando bebes para educação infantil,e tornando jovens frustados no ensino medio.E o que acontece e muitos nao ve.Oque e preciso e rever a reestruturaçao da base da esacola e da politica pedagogica empregadas na mesma.Porque o que os professores fazem e apenas o que o mestre manda, e onde fica a parte do ser humano que esta ali aprendendo e daquele que precisa de estrutura para ensinar.

  31. 31 Andreia Andrade 2 de fevereiro de 2011 às 13:04

    MINHA INDIGNAÇÃO, A RESPEITO DESSA LEI QUE A CADA ANO MUDA, SEM EXPLICAÇÃO E QUE POR 8 DIAS MINHA FILHA QUE COMPLETA 4 ANOS NO DIA 08/04 FICARÁ PREJUDICADA NA VIDA ESCOLAR. TODA REGRA TEM EXCEÇÕES, ONDE ESTA E EXCEÇÃO DESSA REGRA? POR FAVOR ME DE UMA RESPOSTA QUE POSSA ME TRANQÜILIZAR ESTOU ME SENTINDO PREJUDICADA.

  32. 32 sandra 14 de março de 2011 às 19:28

    Também estou indignada com essa nova lei, tb gostaria de saber como proceder com minha filha pois que faz 4 anos dia 12/04, existe alguma brecha nessa lei? estou preocupada com o futuro escolar da minha filha. ME RESPONDAM POR FAVOR…

  33. 33 Patrícia 16 de março de 2011 às 17:46

    Eu tenho uma filha de 4 anos (nascida aos 14/01/2007), ela frequenta a Educação Infantil desde 2009 e ela está matricula atualmente no Jardim II com a mesma Turma desde 2009, mas só que no ano que vem ela completará 5 anos em 14/01/2012 e toda a sua turma vai para o 1º ano e como ela fica, sendo que o Colégio que ela estuda já a valiou psicologicamente e pedagógicamente e ela tem plenas condições dar contibuidade aos seus estudos, mas a Delegacia de Ensino de Ribeirão Preto/SP não autoriza cadastrá-la no sistema por problema etário. O que devo fazer? Entrar com um Mandado de Segurança contra a Delegacia de Ensino local, para autorizar a matricula dela? Aguardo uma resposta.

  34. 34 Evelin 5 de maio de 2011 às 11:08

    O jeito é registrar os nomes dos envolvidos nestas mudanças de regra no meio do jogo. Na hora da eleição não se esqueçam dos nomes que participaram desta palhaçada. Façam campanha para que eles não continuem no comando do nosso país.

  35. 35 Andréa 8 de setembro de 2011 às 20:51

    Meu filho esta com 5 anos cursando o último ano da Ed. Infantil, gostaria de ajuda e esclarecimento quanto a conseguir uma liminar para que ele possa dar seqüencia normal ao processo de educação e curse o 1º ano do ensino fundamental em 2012, tendo em vista que fará 6 anos em 17 de abril do mesmo ano, sem ser prejudicado e forçado à repetir ano, sendo prejudicado em seu processo de educação, fora os danos psicológicos de refazer amizades e ver seus coleguinhas sequenciando curricularmente, retardando assim todo processo educacional e psicológico, fora os custos materiais.

  36. 36 jaciranete simões 13 de setembro de 2011 às 21:32

    Gostaria de saber se a minha filha está no ano cerreto,pois questionei na escola que ela estuda e não saí satisfeita com a explicação. Hoje ela tem 5 anos e está no jardim I,pois ela faz 6 anos no dia 06/07/2012.
    A explicação que recebi foi : por ela fazer aniverssário 06/07/2006 ela ficaria no jardim l e não no jardim II. Onde alei é até 30 06 por questão 6 dias.Afinal com quantos anos ela faria o 1º ano que hoje é o 2º?

  37. 37 Elaine Bueno 23 de setembro de 2011 às 11:34

    Os alunos ja nao estao com vontade e estimulos para estudar, ter perspectivas de vida e ainda mudam a idade para matricular as crianças na escola. será realmente que estao pensando no futuro das crianças? Estao pensando que terao mais maturidade para aprender? Estao esquecendo que as crianças estao cada dia mais espertas e inteligentes? as mudanças que ocorrem na educação é somente para pior pois nao vejo nenhum beneficio em matricular as crianças com idade ate 31 de março. Por que nao deixar ate 31 de dezembro?
    Só vejo essa mudança para pior e nao para melhor como dizem.

  38. 38 Paula 21 de outubro de 2011 às 10:52

    Gostaria de saber que aspecto cognitivo, emocional, que amadurecimento é esse que diferencia uma crianca que nasceu no dia 31 de março e uma que nasceu no dia 01 de abril. Estou confusa! O que difere uma crianca que nasceu no dia 31 de marco e uma que nasceu em abril: a lei, e o aspecto emocional da crianca quando não conta, quando verem seus amiguinhos, da mesma idade, em uma serie diferente da dela devido a dias de diferentes da data de nascimento: maturidade??? Será que é isso? Não entendo, acho injusto. Querem que criancas que tem capacidades de aprendizagem fiquem retidas por causa da idade, por outro lado, adolescentes que ainda mal sabem interpretar um texto, resolver um problema simples de matemática, passem para serie seguinte. Que educação é essa, que leis são essas??? Gostaria muito de saber o que devo fazer, pois como mãe vou fazer de tudo para que meu filho, que faz aniversário em abril, seja matriculado no ano certo.
    Se alguem passou por isso me infome, por favor. Obrigada.

  39. 39 Renata 25 de outubro de 2011 às 10:42

    Gostari de saber, meu filho ja cursou dois anos ensino funfamental.Esta com cinco anos.Posso matricula-lo no primeiro ano,pois fara seis anos em outubro de 2012.
    Obrigada.

  40. 40 Claudiane 1 de novembro de 2011 às 20:09

    Assim como a Paula, estou indignada em ver meu filho ser impossibilitado de ingressar no 1º ano do ensino fundamental,ele nasceu 1º de Abril, mais precisamente, 2 horas da madrugada.Frequenta escola desde maternal 1, está pronto para a alfabetização, segundo sua professora atual.Eu não sei o que difere ele de uma criança que nasceu dia 31/03/2006 as 23:00 hs por exemplo), São 2 horas e um ano refeito!!!Eu não sei mais a quem recorrer para solucionar este problema.Me informem, por favor.Obrigada.

  41. 41 Aleandra 3 de novembro de 2011 às 12:42

    Sou mãe de uma criança que completará 06 anos em maio, e como todos os demais pais estou muito preocupada com a situação dele, que conforme a resolução atual não poderá ingressar no ensino fundamental em 2012 , mesmo que já tenha estudado os dois anos de pré-escola. Sou também educadora há 17 anos e até especializei em educação infantil, aprendi cada criança e um ser diferente e precisamos respeita- las em seus aspectos cognitivos, religiosos e demais outros. Por isso considero esta data corte um desrespeito, não está levando em consideração o desenvolvimento individual da criança! Porque as que nasceram até 31/03 poderá ingressar e as outras não?Acredito que isto poderá causar até um trauma ao verão os coleguinhas em outra série e ele não. Gostaria que nossas autoridades vissem isso com muito carinho e direito adquirido não pode ser tirado.

  42. 42 Ewerton Monteiro 4 de novembro de 2011 às 16:16

    Para os pais com filhos que completam aniversario até 30/06/2012 meus parabens, no estado de São Paulo poderam matricular seu filho em escola publica ou privada no 1º ano do ensino Fundamental.
    Para nos Pais de filhos que compeltaram 6 anos após 30/06 estamos no mesmo barco sem rumo e perspectiva.
    A Lei e esta, foi já instituita e normatizada por deliberação do CEE…só nos resta lamentar e nunca votar nestes FDP.

  43. 43 Delma 6 de novembro de 2011 às 17:08

    Assim como as outras mães estou na mesma situação a minha filha completa 6 anos dia 5 de abril de 2012 e estuda a três anos agora em 2011,na sua sala atual estuda com crianças que tem 4 anos,gostaria de saber qual é a vantagem que uma criança tem de perder um ano por causa de cinco dias,será que ela recupera um ano em 5 dias?Entrarei na justiça e farei o que for possivel para ela não se prejudicar no futuro.

  44. 44 marcia pereira 8 de novembro de 2011 às 8:55

    Gostaria de entender a razão que faz que no estado de São Paulo dividir a questão de matricula para crianças de seis anos. Na capital só podem matricular para o primeiro ano crianças que completam aniversário até 31 de março, mas nos municipios a data de corte estende-se até 30 de junho. Preciso entender e peço que me de sugestões para conseguir uma vaga para meu filho conhecedor das letras e semi alfabelizado aos cinco anos, pronto para entrar na primeira serie.
    Obrigada.

  45. 45 Wilmer Brant 8 de novembro de 2011 às 20:19

    Caro Deputado, gostaria de saber apenas o seguinte, como um pai acima citou as crianças nascidas de abril a junho de 2006 estão sendo esquecidas, uma vez que elas já frequentavam a escola antes dessa nova lei, então elas devem ter o direito de se matricular no 1° ano do EF em 2012, pq fazer com que eles repitam o 2° período é uma covardia enorme. Estes alunos não terão motivação para estudar, uma vez que provavelmente se manterão na mesma escola e verão seus colegas avançarem, depois irão ver as mesmas coisas do ano anterior, assim essas crianças perderão o prazer pelo estudo pois o desafio do início da leitura, que é visto nesse período da vida acadêmica deles já terá sido visto, tirando assim o gosto pelo novo. Eles estarão vendo o já visto e se desmotivarão por esse motivo.
    Essa lei foi redigida em 2010, ano em que essas crianças já estavam na escola, no 1° período, eles tem que ter o seu direito a prosseguir, salvo em caso que a escola em estuda, através de seus professores, avaliem o aluno como inapto para a série seguinte. Isso é direito adquirido por esses alunos pois eles já cursavam o 1° período desde fevereiro de 2010 e a lei foi criada no final de 2010, então eles devem ter o seu direito de seguir em frente, não retroceder.
    Aprovo a lei, acho de grande valia que alguns deputados se preocupem com a educação no Brasil, mas esses casos dessas crianças devem ser vistos com muito cuidado, afinal podemos comprometer a vida estudantil de uma geração de crianças, por um descuido numa lei que eu sei que é séria, mas que deixa a desejar apenas nesse ponto.
    Obrigado.

  46. 46 Ana de Lourdes Ferreira de Sousa 10 de novembro de 2011 às 16:20

    Minha filha tem 2 anos que frequente o pré escolar
    ela faz 6 anos dia 12 de abril de 2012.Embora com pouca idade ela já está totalmente
    alfabetizada
    lê livros de histórias,escreve e lê números até 100.Porém pela lei ela não poderá ingressar no 1º ano.^Tem alguma forma de conseguir matriculá-la? pois acho uma desvantagem grande ela continuar no pré,uma vez que nessa série não há nada mais de novo para ela,somente barrará a sua aprendizagem POr favor como poderá me ajudar?

  47. 47 Maria C Lourenço 17 de novembro de 2011 às 14:34

    Prezados, pais, mães…que dividem está aflição de retenção de crianças com capacidade e maturidade para acompanhamento do ensino, independente de idade…
    Tenho uma bonequinha, que aos 3aninhos escreve seu nome, reconhece todas letrinhas do alfabeto, números…e será retida, pela data de corte.
    Percorri Conselho Estadual, a escola…e agora vou me socorrer da Justiça e ver se encontro alento contra medida tirana que afetará um desenvolvimento sádio, colocando uma pá de cal nas possibilidades de progresso e aptidões que não estejam contempladas no requisito etário.
    Revoltante!
    Faço coro, anotemos os nomes dos envolvidos para no voto explorar melhor outras opçõe

  48. 48 marlucia 21 de novembro de 2011 às 14:47

    Deputado:
    Acompanho com grande interesse este tema. Assim, estou surpresa pela falta de notícias sobre a aprovação do Pl que define a idade de 6 anos, completos ou a completar até 31 de março, para ingresso no ensino fundamental. Vamos iniciar um outro ano letivo com definições diferentes em cada Estado, e, às vezes, em um mesmo Estado ou cidade. O Senhor teria alguma informação sobre o assunto?

  49. 49 leticia pereira 21 de novembro de 2011 às 15:38

    o jeito e brigar na justica.

    Desde junho enviei questionamentos para o MEC e a Secretaria estadual de Educacao. A escola da minha pequena tentou por 2 vezes entrar com recurso na secretaria de educacao, com relatorios da professora e dos profissionais de educacao que a acompanham desde sempre. TODOS OS RECURSOS SAO NEGADOS PELA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCACAO, que joga a responsabilidade para o MEC e vice versa. Jogaram os pequenos num balaio so. Institui uma advogada que sugeriu que alem dos atestados dados pela escola que minha pequena fosse avaliada por um psicologo externo, fazendo testes para comprovar sua aptidao. Foi atestado que minha filha e superdotada. Imaginem se eu digo “amem” pra esse absurdo. Temos que brigar na justica. QUEM DEVE DIZER SE A CRIANCA ESTA APTA OU NAO E A ESCOLA E OS PROFISSIONAIS DE EDUCACAO QUE A ACOMPANHAM! COMPETENCIA NAO SE MEDE POR IDADE!
    Fiz um grupo no facebook. quem quiser entrar sera muito bem vindo!
    http://www.facebook.com/groups/200508020020685/
    ANISTIA PARA CRIANCAS DE 5 ANOS – MATRICULA 1.ANO ENSINO FUNDAMENTAL

  50. 50 Andre 23 de novembro de 2011 às 11:06

    Qualquer idade de corte é simplesmente absurda, pra não dizer ridicula, não se pode medir ou deduzir o nivel de desenvolvimento de criança nenhuma baseado em idade, todos nós sabemos de casos de crianças de 5 e até 4 anos que tem um intelecto, algumas vezes, bem superior ao de crianças de 6 e até 7 anos. Corre-se o risco de causar um dano irreparavel a uma grande parte de pequenos brasileiros, obrigando-os a não prosseguir com seu desenvolvimento normal e não apenas um dano a criança, mas um dano grave ao nivel intelectual do pais, já que o MEC pretende inibir e retardar a mente de nossos filhos. Quanto a justificativa furada de “fracasso do aprendizado da criança”, para algumas crianças pode até ser, mas com certeza não é o caso da maioria, eu por exemplo, não só iniciei como tambem terminei o 1º ano do ensino fundamental com cinco anos, terminei o 2º grau aos 16 anos, fui aprovado no vestibular e fiz matricula na faculdade ainda com 16 anos, terminei a faculdade, fiz pós-graduação, fui aprovado em 8 concursos publicos e trabalho atualmente em uma empresa de economia mista (uma das aprovações em concurso), com certeza eu não chamaria esse historico de fracassado.

  51. 51 Juliana 29 de novembro de 2011 às 11:11

    Bem, e no meu caso onde meu filho possui 6 anos (completados em 06/Julho/2011), JÁ cursa o 1 ano, completamente alfabetizado (sabe ler, escrever redação, fazer contas, geografia, política) mas como não terá 7 anos até a data limite nenhuma escola está aceitando sua matrícula para o 2 ano! De acordo com a lei ele terá que repetir o 1 ano, sendo que ele já cursou. Já entrei com pedido junto ao secretário da educação e o mesmo foi negado. Qual a solução, brigar na justiça?

  52. 52 HELENA 2 de dezembro de 2011 às 19:37

    A questão da data de corte é totalmente política. Foi uma forma que o governo resolveu para “solucionar” a questão da falta de vagas nas escolas públicas. Desde que foi aprovada a Educação Básica de 9 anos em que é dever do Estado garantir que crianças a partir de 4 anos estejam matriculadas na Educação Infantil, o surgimento desenfreado de UMEI’s vêm crescendo mas não o suficiente para atender à nova demanda de crianças de 4 anos. E se não houver vaga em escola pública, o Estado deve “pagar” a escola privada e garantir a matrícula do aluno que estiver fora da escola. A maneira que o Governo encontrou de fugir deste “problema” foi limitando o número de crianças a serem matriculadas aos 4 e 6 anos e assim diminuir a demanda nas escolas para não arcar com mais gastos na educação.
    SAFADEZA DESSE BRASIL CHEIO DE POLÍTICOS INTERESSEIROS E CORRUPTOS!!!!

  53. 53 Silvana Batista 6 de dezembro de 2011 às 12:55

    Minha filha tem 5 anos e meio completa 6 em 13/06 gostaria de coloca-lá no 1° pos ela tem abilidade com numerais e reconhece e escreve as letras. Já escreve seu nome e nomes dos familiares e tudo que pedimos ela escreve inclusive ditado das letras ela faz bem.
    Não acho justo ela não ir ao 1° ano vai se sentir diferente nas tarefas apresentadas pela prof. do II periodo.

  54. 54 Daniela 7 de dezembro de 2011 às 13:26

    Minha filha completra 7 anos no dia 05/05/2012, o ano passado para ir para o ensino fundamental teria que fazer 6 anos até 31/04, então ela fico retida no jardim…esse ano mudou a data para o ingressamneto no ensino fundamenta para 30/06/2012, pois até essa data ela ira completar 7 anos, conclusão ela ficara um ano atrasada. Gostaria de saber como proceder para que ela pule direto para 0 2º ano do ensino fundamental e assim fica com crianças de sua faixa etária escolar.

  55. 55 Thais Bueno Bertoncini Tenreiro 7 de dezembro de 2011 às 22:12

    MINHA FILHA FEZ 4 ANOS EM 01/09/2010 E ESTA TERMINADO O PRIMEIRO ANOS DE ENSINO INFANTIL, AGORA A ESCOLA DISSE QUE POR CAUSA DAS NOVAS REGRAS DO MEC 9ANOS ELE TERA QUE REPETIR O MESMO ANO EM 2011, SENDO QUE EM OUTRAS MATERIAS LI QUE O PROSSEGUIMENTO DE ESTUDO É UM DIREITO GARANTIDO AOS ALUNOS,E QUE AS NOVAS REGRAS SERIAM PARA ALUNOS QUE NAO ESTAVAM NA ESCOLA,QUEM JA ESTAVA MATRICULADO NAO SERIAM PREJUDICADOS QUE ESSES CASOS SERIAM TIDOS COMO EXCEPCIONAIS PARA QUE OS ALUNOS NAO FOSSEM PREJUDICADOS, MAS NAO ENCONTREI NADA CONCREDTO P/ QUEM POSSA ARGUMENTAR NA ESCOLA DELA, PRECISO DE ORIENTACAO SOBRE QUE MEDIDAS TOMAR,JA ACREDITO SE TIVER QUE FAZER TUDO DENOVO VAI PERDER O INTERRESSE.

  56. 56 RANMAYANE SOARES 27 de dezembro de 2011 às 12:51

    Como posso proceder para matricular crianças que completam ano entre 01 de abril a 15 de maio?

  57. 57 Cintia Cerqueira 9 de janeiro de 2012 às 15:32

    Tenho uma filha que irá fazer 6 anos em junho 2012 e não poderá fazer o 1º ano, sendo que ela já tem noção de matemática, já sabe ler e escrever.Estou decepcionada em saber que ela foi cortada dessa forma só por causa da idade e não pelo seu desempenho. Deixarei claro que entrarei com uma ação na justiça para o responsável dessa lei absurda me devolver tudo o que gastei com ela no ano passado2011 e que terei que pagar tudo de novo.

  58. 58 SIRLEI MARIA DOS SANTOS 14 de janeiro de 2012 às 19:06

    A educação infantil é um espaço para a criança desenvolver habiliddaes, se a criança não for bem trabalhada nessa idade vai apresentar problemas futuros, o simples fato dessa criança estar lendo e escrevendo não significa que esta preparada para alfabetização.
    Em muitos caso queimam fases e forçam a lfabetização queimam fases e não são trbalhados da forma correta. A alfabetização não é ´feita só de letras e nímeros a criança deve estar preparada para tal processo, se não estiver bem preparada no futuro vai apresentar secuelas e aí ninguém poderá fazer nada para ajuda-la pois pulou fases.

  59. 59 jaqueline 16 de janeiro de 2012 às 12:28

    Como posso proceder para matricular crianças que completam ano entre 01 de abril a 18 de maiabril ? Minha filha completará 4 anos em 04 de abril e um coleguinha em 18 de abril. Os dois ficarão retidos no grupo III ? O que posso fazer ? Desde já Obrigada.

  60. 60 Carla Castelo - formação: Magistério, Bel. Administração e Esp. Gestão Pública. 16 de janeiro de 2012 às 18:30

    Infelizmente esta Lei veio pra interferir em decisões familiares…como se pensar o futuro de nossas crianças com base em suposições?! Por que não, capacitar melhor nossos professores?? Ao invés disso, preocupa- se em definir por idade a capacidade de nossos filhos…pessoas que nem ao menos os conhece e que por força de Lei obrigam crianças com desenvolvimento e capacitação aprovados por seus professores – QUE OS ACOMPANHARAM DURANTE 10 MESES – serem repetentes sem a devida necessidade?! Meu primo comcluiu o ensino médio aos quinze anos e minha prima entrou para a UNB aos 16,antes mesmo de encerrar o ano letivo no 3º ano do EM aos 23 anos já era Mestra pela mesma universidade…e ao invés de demonstrar cansaço e insatisfação, ambos esbanjam felicidade pelo êxito obtido…COMO SUBJULGAR A CAPACIDADE DE NOSSAS CRIANÇAS POR CAUSA DA IDADE??? ALGUÉM PODE ME EXPLICAR????

  61. 61 Edlamar 27 de janeiro de 2012 às 1:02

    Boa noite,
    Minha filha completará 03 anos no dia 21 de abril, em 2010 ela cursou o grupo 02, e esse ano ela iria para o grupo 03, porém com essa questão da data corte estabelecida pelo o MEC até dia 31 de março, ela ficará prejudicada “atrasada”.
    Com essa nova lei, ela com 05 anos ou melhor praticamente 06 só pode ser matriculada no grupo 05,pois a matricula é em janeiro e ela faz aniversario em abril e o mec estabelece 31/03. Significa que com 06 ou melhor 07 anos ela vai está no 1°ano.
    O MEC esta pretendendo inibir e retardar a mente de nossos filhos?
    O futuro dela esta sendo prejudicado, e eu também pois paguei um ano de escola, e ela terá que ser matriculada no mesmo grupo 02, sendo que ela estará em uma turma que as crianças estarão comerçando, enquanto ela já tem o conhecimento, já cursou a série, e ainda tem os coleguinhas dela, que seguirão e ela ficará. Sinceramente não acho isso justo.
    Porque não deixaram a data corte como estava em 30 de junho, na metade do ano?????
    Preciso saber como recorrer sobre esta questão????? pois sinceramente não aceito.
    Aguardo respostas.

  1. 1 Matrícula para o 1º ano do Ensino Fundamental: data de corte Pingback on 17 de novembro de 2011 às 18:24
  2. 2 Matrícula para o 1º ano do Ensino Fundamental de 9 anos: data de corte Pingback on 11 de dezembro de 2011 às 1:58

Cadastre-se em nosso mailing

Twitter Angelo Vanhoni