
Apresentação de grupo folclórico polonês no Paraná, em fotografia de Wilson Brustolin, na década de 1980.
O Projeto de Lei 3056/08, do deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), institui as Unidades de Preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro e estabelece os critérios para a sua criação, implantação e gestão. Caberá ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) identificar os aspectos étnicos, históricos, culturais e socioeconômicos do grupo ou dos grupos que constituirão as áreas de proteção. O Iphan também deverá delimitar as terras consideradas suscetíveis de reconhecimento e demarcação.
O texto define como unidades de preservação os “territórios habitados por povos e comunidades tradicionais, participantes do processo civilizatório” do Brasil. Para constituírem uma unidade de preservação, esses povos devem preservar bens de natureza material e imaterial referentes à sua identidade, ação e memória.
Entre esses bens, a proposta destaca língua própria, formas de expressão; modos de vida; criações científicas, artísticas e tecnológicas; obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artísticas e culturais; e conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Fonte: Agência Câmara – link para matéria no site de origem.
Íntegra da proposta: – PL-3056/2008
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